Indenização por danos morais devido a ofensas no grupo de WhatsApp do condomínio

É muito comum que os condomínios tenham grupos de WhatsApp para comunicação interna entre síndico e moradores. A comunicação por mensagens é rápida e pode ser muito efetiva para mandar avisos ou alertar de problemas, no entanto, também pode vir a se tornar um problema. Há diversos relatos onde o grupo de WhatsApp virou palco de troca de ofensas.

A Constituição Federal, em seu artigo 5°, IV, prevê o direito fundamental à liberdade de expressão. Isso significa que, felizmente, podemos expressar nossas opiniões e ideias livremente. Ocorre que, apesar da livre expressão ser um direito fundamental, inerente a todos nós, ela não é absoluta, possuindo limites traçados pelo próprio texto constitucional.

Conforme se observa no inciso x do art. 5° da Constituição, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo garantido direito a eventual indenização por sua violação. Isso quer dizer que toda e qualquer ação que afronte a honra ou outro atributo mencionado, pode ser responsabilizada.

No caso de ofensas em grupo de WhatsApp, caso se considere que a mensagem violou a ordem moral do indivíduo, é possível sim, ingressar com uma ação judicial pleiteando indenização. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido essa possibilidade, inclusive nos casos de grupos de condomínio. Os tribunais também têm reconhecido, nesses casos, a obrigação do ofensor se retratar publicamente no grupo WhatsApp. 

Ressaltamos que a ofensa também pode caracterizar crime contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, os quais são punidos pelo Código Penal e sujeitos à pena de detenção. 

É certo que todos os moradores têm direito de manifestar suas reclamações ou discordar de alguma conduta adotada, no entanto, esse direito deve ser exercido sem causar vexame, humilhação ou abalo moral para outras pessoas. Devemos nos lembrar que mesmo sendo um ambiente mais informal, é importante manter a cordialidade e a boa convivência. Eventuais excessos podem trazer consequências sérias, muitas vezes não esperadas pelo ofensor.