Multa de trânsito dentro do condomínio

Atualmente, muitos condomínios contam com áreas externas cada vez maiores, seja por contarem com muitos apartamentos e torres, seja por possuir estruturas de piscina, quadras e outras facilidades. Com isso, o movimento de carros aumenta e surgem questionamentos de como manter a harmonia e o bem estar social.

É comum que os condomínios estabeleçam limite de velocidade em suas vias, no entanto, uma das dúvidas comuns é se eventual desrespeito a essas sinalizações podem gerar multa de trânsito.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 2°,  prevê expressamente que as vias internas do condomínio são consideradas vias terrestres, podendo ser reguladas pelas normas de trânsito. Porém, isso não quer dizer necessariamente que condutas praticadas dentro do condomínio gerarão penalizações de trânsito.

Isso porque, para que haja a incidência de uma multa de trânsito, é preciso que a mesma tenha sido imposta através de ato de autoridade competente. Significa dizer que a razão pela qual um policial pode te multar em uma blitz, por exemplo, é que ele possui poder para tanto. Como exemplo temos as multas de velocidade, que são estabelecidas porque a polícia rodoviária possui o poder de instalar radares. 

O que acontece nos condomínios é que não há esse tipo fiscalização. Normalmente quem verifica se as normas do condomínio estão sendo cumpridas é o próprio síndico, com auxílio de funcionários do condomínio. Desse modo, não há como aplicar multas de trânsito. 

Todavia, isso não significa que eventuais moradores que circulam em altas velocidades vão sair impunes. O Regimento Interno do condomínio pode estabelecer multas condominiais para quem cometer infrações às normas de conduta, se houver essa infração. Os Tribunais Brasileiros já consideraram válida a aplicação dessas multas, justamente por terem natureza distinta das multas de trânsito.

Assim, em regra, eventual desrespeito às normas de velocidade interna do condomínio não geram multas de trânsito, mas podem gerar outras penalidades previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno. Ademais, tendo em vista a quantidade de crianças que circulam dentro do condomínio, o ideal é sermos sempre cautelosos na direção, respeitando as sinalizações e os limites estabelecidos.