DESCONTOS EM COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO

O síndico pode conceder descontos em caso de pagamento à vista de cotas em atraso?

É muito comum que os síndicos recebam pedidos de descontos de condôminos que queiram realizar o pagamento à vista de cotas condominiais em atraso e, apesar do condomínio precisar do dinheiro no caixa, o síndico não pode atender tal pedido.

Mas por que o síndico não pode conceder descontos? Veremos a seguir.

A LEGISLAÇÃO

Conforme estabelecido no artigo 1.336, Inciso I, do Código Civil, o condômino possui o dever de contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção

Ainda, o artigo 1.350, do mesmo código, traz que as despesas do condomínio devem ser previamente apresentadas em assembleia, sendo aprovado o rateio e posteriormente aprovadas as contas.

Portanto, a cota condominial nada mais é do que o rateio das despesas do condomínio, tanto as despesas comuns ordinárias, que incluem água, luz, telefone, salários, etc., como também das despesas extraordinárias, como realização de obras, manutenção, dentre outras.

Desta forma, caso seja concedido algum desconto ao condômino inadimplente, as diferenças de valores serão cobradas dos outros moradores por meio de rateios.

CONSEQUÊNCIAS DA CONCESSÃO DO DESCONTO

Conforme vimos no artigo anterior sobre a aplicação de juros, multa e correção monetária nas cotas vencidas , o condômino que deixar de pagar suas obrigações em dia está sujeito a diversas sanções, que são definidas por lei, dentre elas a inclusão de 2% de multa ao mês, juros de 1% e correção monetária.

Portanto, o síndico possui o dever de realizar a cobrança das cotas em atraso em conformidade com o previsto em lei, caso não faça desta forma, corre o risco de responder judicialmente pelos prejuízos que der causa perante os demais condôminos.

Caso algum outro condômino, ou até mesmo o futuro síndico, se sinta lesado de alguma forma pela atitude tomada, poderá ingressar com ação demandando que o síndico que concedeu os descontos ou isenção devolva os valores ao condomínio.

Além do risco de uma ação judicial, o síndico acaba estimulando a inadimplência das cotas condominiais, vez que o condômino pode achar mais vantajoso aguardar e negociar um desconto futuramente.

Importante ainda lembrar que os condôminos devem ser tratados da mesma maneira, portanto, caso o desconto seja concedido a um morador, o mesmo desconto deverá ser concedido para qualquer um que atrase o pagamento.

O DESCONTO PODE SER CONCEDIDO PELA ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO?

A única alternativa para a concessão de descontos em cotas condominiais em atraso é a convocação de assembleia, constituída corretamente, com o assunto incluso como parte da ordem do dia, e não apenas como assuntos gerais. Desta forma, a aprovação da maioria irá respaldar a decisão do síndico.

Gostou do conteúdo? Acompanhe nosso time para receber as notificações dos próximos artigos.