A presença de animais no condomínio pode causar diversos conflitos, uma vez que existem moradores que defendem o direito de ter um animal de estimação, enquanto outros alegam que isso pode ser prejudicial ao sossego e a convivência dos demais moradores.
Em meio a esse conflito de opiniões, como o condomínio deve agir? A convenção pode proibir a presença de animais? Quais são as melhores soluções para lidar com os barulhos, odores e o trânsito de animais em áreas comuns?
Entenda neste artigo o que a lei traz sobre a presença de animais em condomínios, além das regras que podem estar previstas na convenção.
O QUE A LEI TRAZ SOBRE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO
O condômino possui o direito de utilizar a sua unidade autônoma de acordo com os seus interesses, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Nesse sentido, em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça determinou que os condomínios não podem impedir, de forma genérica, que o morador possua um animal de estimação.
Entretanto, a proibição poderá ocorrer em casos onde seja colocada em risco a segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores, sendo necessário a previsão da convenção do condomínio.
O QUE PODE ESTAR PREVISTO NA CONVENÇÃO
Apesar de o condomínio não poder proibir a presença de animais de estimação, é necessário que a convenção determine certas regras para evitar possíveis conflitos.
Listamos abaixo os principais pontos que devem ser abordados na convenção, vejamos:
- Local de circulação: é importante estabelecer se os animais poderão circular nas áreas comuns, ou se apenas do elevador para a portaria;
- Uso do elevador social: determinar se os animais poderão utilizar o elevador social, ou se apenas o elevador de serviço;
- Uso de focinheiras: é necessário verificar se existe alguma lei a respeito na região, como é o caso do estado de São Paulo, onde os cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler e american staffordshire terrie são obrigadas a usar focinheira para transitar em áreas comuns;
- Necessidades fisiológicas: é importante determinar que os donos evitem que seus animais façam suas necessidades em áreas comuns do prédio, devendo sempre recolher imediatamente o lixo, para que a limpeza do local seja conservada.
- Barulhos: deve ser determinado como o assunto do barulho será tratado, como as etapas que passaram entre advertências verbais, notificações e multa.
Ainda que essas regras sirvam como auxílio, é importante que o dono do animal (seja cachorro, gato, pássaro, etc.) aja sempre com bom senso.
QUANDO É NECESSÁRIO APLICAR ADVERTÊNCIAS E MULTAS
O síndico deverá optar em aplicar advertências e multas apenas em casos onde houver infração ao regimento interno, como, por exemplo, em casos onde o animal transitar em local proibido.
Com relação ao barulho, como cães que passam o dia sozinhos no apartamento e acabam latindo durante todo o período, para que o síndico possa prosseguir com a advertência e multa, será necessário que o condômino que se sinta incomodado com o barulho registre a reclamação no livro de ocorrências.
Ainda, caso não seja formalizada, e a reclamação informal seja feita apenas por um único morador, o ideal é que o síndico não interfira, vez que o papel do síndico é de servir os interesses da coletividade, e não apenas de um morador específico.
COMO MELHORAR A CONVIVÊNCIA
Para evitar eventuais conflitos entre moradores, alguns condomínios mais novos estão optando em construir uma área específica para animais passearem, tal medida pode ser adotada em condomínios que possuírem grandes áreas.
Outra opção é disponibilizar no quadro de avisos do condomínio indicações de passeadores de cães, a fim de aliviar o estresse dos animais.
Por fim, é recomendado que qualquer desentendimento ou reclamação seja solucionado o mais breve possível, levando sempre em conta o bom senso, o respeito e as particularidades de cada caso.
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