Recomendações para o síndico penalizar infrações corretamente.
Qualquer condomínio está sujeito a enfrentar dificuldades com relação ao convívio entre os moradores.
Afinal, nem sempre é possível manter uma relação harmoniosa entre todos, sendo necessário o síndico intervir em alguns casos, havendo como solução a aplicação de advertências e multas.
Mas em qual caso é realmente necessário aplicar multa? O síndico deve sempre aplicar primeiro uma advertência? Quais provas são necessárias?
Iremos tratar sobre todos os passos que devem ser seguidos para que a multa seja aplicada corretamente e, ainda, falaremos sobre os casos onde a multa não é necessária, bastando apenas uma advertência, além de dicas de como as infrações podem ser diminuídas nos condomínios.
PRIMEIROS PASSOS
Inicialmente, o regimento interno e a convenção do condomínio devem ser consultados, pois, geralmente existe um procedimento que deve ser adotado.
Caso não exista nenhuma determinação sobre o assunto , é importante que o condomínio leve a questão para ser tratada em assembleia, de modo que o regramento seja aprovado ou apenas atualizado.
Mas antes de prosseguir com a multa, é aconselhável que o síndico tente resolver a questão amigavelmente, através de diálogos com o condômino, esclarecendo a possibilidade de multa caso sua conduta não seja alterada.
PROVAS DA INFRAÇÃO
Antes de aplicar uma advertência ou multa, o síndico deve possuir provas materiais do ocorrido, sejam elas fotos, gravações, áudios ou relatos por escrito no livro registro/ocorrências.
Possuir essas provas geram segurança e tranquilidade para o condomínio, afinal, caso a reclamação seja feita verbalmente, o condômino não poderá alegar perseguição ou implicância por parte do síndico.
Ainda, é importante que a infração esteja discriminada na convenção ou regimento interno, mas, caso não esteja, existem casos onde o incômodo causado a outro morador pode ser encaixado no conceito de perturbação da saúde e tranquilidade dos demais moradores.
MULTA OU ADVERTÊNCIA?
Muitos síndicos se questionam se é necessário aplicar primeiro uma advertência para depois prosseguir com a multa, entretanto, isso dependerá do que está estabelecido no regimento interno e na convenção.
Existem casos onde é inviável a aplicação de advertência, vez que a infração não ocorrerá com frequência, como no caso de mudanças em data não autorizada. Nesses casos é perfeitamente cabível a aplicação direta de multa.
Contudo, infrações como passeio com animais em local proibido, excesso de barulho, uso inadequado da garagem e outras situações mais comuns, podem começar com uma advertência e prosseguir para a multa em casos de novo descumprimento.
A MULTA DEVE SER APLICADA EM QUAL VALOR?
O valor da multa deve ser determinado no regimento interno ou na convenção, devendo ser aplicada apenas sobre o valor da taxa mensal, sem a inclusão de rateios extras ou despesas extraordinárias.
Normalmente o valor da multa não pode ultrapassar o valor de cinco taxas condominiais, mas, caso o infrator possuía reiterado comportamento antissocial, poderá ser aplicado uma penalidade de até dez vezes o valor da contribuição mensal, sendo necessário nesses casos a anuência da assembleia do condomínio.
DIREITO A DEFESA DO CONDÔMINO
Mesmo que não exista previsão na convenção ou regimento interno do condomínio, sempre que for aplicada uma multa, deverá ser concedido um prazo razoável para que o morador apresente defesa, afinal, esse é um direito de todos.
Esse é um fator essencial para prosseguir com a cobrança judicial em casos onde o condômino não realize o pagamento da multa.
PASSO A PASSO PARA APLICAÇÃO DA MULTA OU ADVERTÊNCIA
A baixo temos a ordem dos procedimentos a serem adotados após o cometimento de uma infração pelo condômino, vejamos:
1.º Antes de aplicar a multa ou advertência, buscar a solução através de uma conversa amigável.
2.º Juntar provas sobre a infração cometida.
3.º Verificar se a infração é cometida recorrentemente.
4.º Averiguar se a advertência é adequada para o caso ou se é necessária a aplicação direta da multa.
5.º Antecedendo a aplicação de multa ou advertência, encaminhar uma notificação sobre o ocorrido para o condômino da unidade, se possível, de forma impressa pela administradora, com riqueza de detalhes (horário, local, etc.) e informação sobre cláusulas desrespeitadas.
6.º Conceder prazo para apresentação de defesa.
DICA PARA REDUZIR INFRAÇÕES
Uma sugestão para reduzir o número de infrações no condomínio é a garantir que todos os moradores possuam uma cópia do regimento interno e da convenção e, se possível, facilitar a leitura através de um guia rápido fixados em áreas sociais e/ou elevadores, com destaque nos principais pontos a serem tratados, como normas sobre animais, barulho, uso da garagem, etc.
Desta forma, poderá ser evitado alegações de que as normas são desconhecidas, além de ser mais um apoio na hora em que for aplicada a multa e advertência.
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