O síndico pode autorizar o desconto?
A pandemia causou um abalo financeiro em diversos empreendimentos, incluindo os condomínios, visto que a renda dos condôminos foi diretamente afetada, aumentando as taxas de inadimplência das cotas condominiais.
Mas afinal, buscando o equilíbrio entre as necessidades do condomínio e do morador, o síndico tem permissão para conceder descontos? E, caso opte pelos descontos, quais seriam os riscos para o condomínio?
No artigo de hoje abordaremos sobre o que está incluído na cota condominial, quais são os riscos para o síndico que opte em conceder o desconto e quais são as melhores soluções para ajudar os moradores nesses tempos de pandemia, confira abaixo!
O QUE ESTÁ INCLUSO NA COTA CONDOMINIAL?
De início, é importante destacar que as cotas não são fontes de lucro para o condomínio, mas sim o rateio de despesas, divididas em duas categorias: despesas ordinárias, que se referem aos gastos relativos à gestão do dia a dia, manutenção e pequenos reparos emergenciais, e as despesas extraordinárias, que correspondem a gastos com realização de benfeitorias ou urgências para o prédio.
Separamos abaixo alguns exemplos para ambos os casos:
Despesas ordinárias
- Pintura em partes comuns;
- Despesas regulares com funcionários (salários, encargos);
- Consumo de água, luz e gás;
- Manutenção de elevador, piscina, jardim, etc.;
- Material de limpeza;
- Honorários de administradora;
- Prêmios de seguros;
- Telefone de uso coletivo.
Despesas extraordinárias
- Pintura de fachada;
- Indenizações trabalhistas;
- Reformas e ampliações do imóvel;
- Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer;
- Projetos de paisagismo e decoração;
- Fundo de obras;
- Fundo de reserva.
Desta forma, é evidente que a ausência de pagamento de taxas condominiais pode causar grandes dificuldades ao condomínio, não sendo possível que os condôminos simplesmente deixem de pagar as cotas condominiais.
Ainda, durante a pandemia, o condomínio continua a funcionar normalmente, ou seja, os gastos continuam acontecendo e até são superiores ao período pré pandemia, vez que os cuidados extras com higienização também geram custos.
O SÍNDICO TEM AUTONOMIA PARA CONCEDER DESCONTOS?
Agora que vimos que as cotas são essenciais para os condomínios, sendo inviável a interrupção da cobrança durante a pandemia, surge um novo questionamento: o síndico poderá conceder descontos aos moradores inadimplentes? E a resposta é: não.
O pagamento das taxas condominiais é imposto aos condôminos por lei, devendo a divisão ser realizada de forma justa.
Portanto, caso o síndico conceda tais descontos, acabará sobrecarregando os demais moradores, que terão que arcar com os custos, sem mencionar que poderá ser responsabilizado judicialmente, caso o desconto não seja aprovado em assembleia.
Suspender ou reduzir as taxas de juros e multa também não é uma boa saída, vez que o Código Civil traz claramente a incidência de juros e multa conforme estabelecido na Convenção do condomínio ou, caso não haja previsão, a incidência de 1% de juros ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O QUE PODE SER FEITO?
Listamos abaixo algumas medidas que o condomínio pode optar para reduzir as taxas condominiais durante esse período difícil, de modo a ajudar os moradores que tiveram a sua renda reduzida:
- Readequar ou suspender serviços não essenciais, como paisagismo, decoração, etc.;
- Verificar a possibilidade de cortes de despesas como custos com impressão, luz, água e internet em áreas comuns, etc.;
- Suspender a cobrança de taxa de fundo de reserva e fundos de obras caso estejam sendo cobradas antecipadamente;
- Entrar em contato com prestadores de serviços para uma tentativa de renegociação de contratos e valores.
Entretanto, ainda que tais atitudes tenham o propósito de facilitar a vida financeira dos moradores, é importante que os síndicos ajam com cautela e sempre solicitem apoio de seu departamento jurídico.
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