Como planejar uma viagem e deixar o condomínio em ordem.
Todos, inclusive os síndicos, merecem tirar um período para férias, não é mesmo? Mas quais providências precisam ser tomadas para tudo transcorra bem no condomínio durante o período de ausência do síndico?
Antes de tratar sobre o tema, o primeiro passo é conferir a convenção do condomínio para verificar quais são as regras em caso de férias do síndico.
Em alguns casos a convenção traz que o subsíndico deverá assumir, porém, algumas mencionam que o presidente do conselho assume as responsabilidades durante o período de ausência do síndico, mas independente de quem assumirá, é importante lembrar que o síndico continua sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante suas férias.
Em casos onde a convenção seja omissa com relação a esse tema, é importante trazer o assunto para a próxima assembleia.
QUAIS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS ANTES DAS FÉRIAS?
Ao começar a programar uma viagem, o síndico precisa tomar certas providências para que não seja acionado com frequência durante as férias. A primeira delas é comunicar com antecedência as pessoas que irão auxiliar nesse período, como:
- Administradora;
- Subsíndico;
- Membros do conselho;
- Zelador ou Gerente predial.
Caso o síndico tenha uma pessoa que poderá substituí-lo durante esse período, essa também deve ser avisada com antecedência, de modo a evitar que ambos programem uma viagem no mesmo período.
É importante, também, instruir o zelador ou gerente do que deve ser feito caso ocorra algum imprevisto, nem que seja para dizer apenas para que ele entre em contato com a administradora ou com a polícia.
QUAL A REMUNERAÇÃO?
O síndico não possui nenhum vínculo trabalhista com o condomínio, portanto, não lhe é devido décimo terceiro ou acréscimos de férias, devendo ser feito apenas o recolhimento do INSS, conforme previsto em lei.
Entretanto, com relação aos síndicos profissionais, a remuneração durante o período de férias irá depender do que foi acordado no contrato de prestação de serviços.
E SE HOUVER UMA EMERGÊNCIA?
Caso ocorra alguma situação de emergência durante a ausência do síndico, como um alagamento, por exemplo, os moradores e o zelador podem assumir o controle da situação e providenciar os reparos necessários, sendo tais gastos justificados na próxima assembleia.
É importante ainda o síndico deixe uma lista com os telefones que possam a ser úteis em emergências, como exemplo:
- Assistência 24 horas da Seguradora do condomínio;
- Administradora;
- Polícia;
- SAMU (Ambulância);
- Bombeiros;
- Empresa responsável pela manutenção de elevadores;
- Empresa responsável pela manutenção de bombas e portões.
Desta forma, se preocupando em tomar as medidas cabíveis e não deixar nenhuma pendência que demande a sua presença, o síndico poderá permanecer ausente por certo período de forma despreocupada.
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