Férias do síndico

Como planejar uma viagem e deixar o condomínio em ordem.

Todos, inclusive os síndicos, merecem tirar um período para férias, não é mesmo? Mas quais providências precisam ser tomadas para tudo transcorra bem no condomínio durante o período de ausência do síndico?

Antes de tratar sobre o tema, o primeiro passo é conferir a convenção do condomínio para verificar quais são as regras em caso de férias do síndico.

Em alguns casos a convenção traz que o subsíndico deverá assumir, porém, algumas mencionam que o presidente do conselho assume as responsabilidades durante o período de ausência do síndico, mas independente de quem assumirá, é importante lembrar que o síndico continua sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante suas férias.

Em casos onde a convenção seja omissa      com relação a esse tema, é importante trazer o assunto para a próxima assembleia. 

QUAIS PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER TOMADAS ANTES DAS FÉRIAS?

Ao começar a programar uma viagem, o síndico precisa tomar certas providências      para que não seja acionado com frequência durante as férias. A primeira      delas é comunicar com antecedência as pessoas que irão auxiliar nesse período, como:

  • Administradora;
  • Subsíndico;
  • Membros do conselho;
  • Zelador ou Gerente predial.

Caso o síndico tenha uma pessoa que poderá substituí-lo      durante esse período, essa também deve ser avisada com antecedência, de modo a evitar que ambos programem uma viagem no mesmo período.

É importante, também, instruir o zelador ou gerente do que deve ser feito caso ocorra algum imprevisto, nem que seja para dizer apenas para que ele entre em contato com a administradora ou com a polícia.

QUAL A REMUNERAÇÃO?

O síndico não possui nenhum vínculo trabalhista com o condomínio, portanto, não lhe é devido décimo terceiro ou acréscimos de férias, devendo ser feito apenas o recolhimento do INSS, conforme previsto em lei.

Entretanto, com relação aos síndicos profissionais, a remuneração durante o período de férias irá depender do que foi acordado no contrato de prestação de serviços.    

E SE HOUVER UMA EMERGÊNCIA?    

Caso ocorra alguma situação de emergência durante a ausência do síndico, como um alagamento, por exemplo, os moradores e o zelador podem assumir o controle da situação e providenciar os reparos necessários, sendo tais gastos justificados na próxima assembleia.

É importante ainda o síndico deixe      uma lista com os telefones que possam a ser úteis em emergências, como exemplo:

  • Assistência 24 horas da Seguradora do condomínio;
  • Administradora;
  • Polícia;
  • SAMU      (Ambulância);
  • Bombeiros;
  • Empresa responsável pela manutenção de elevadores;
  • Empresa responsável pela manutenção de bombas e portões.

Desta forma, se preocupando em tomar as medidas cabíveis e não deixar nenhuma pendência      que demande a sua presença, o síndico poderá permanecer ausente por certo período de forma despreocupada.

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