Limites e bom senso do convívio entre condôminos
O home-office se tornou uma prática comum após a chegada da pandemia, afinal, com a quarentena, diversas pessoas precisaram exercer suas profissões de suas moradias.
Entretanto, essa modalidade de trabalho não é tão simples quanto parece e, para que o home office funcione como esperado, é necessário que ocorra diversos reajustes na rotina do trabalhador e de seus familiares e vizinhos.
Mas até que ponto os familiares e vizinhos precisam abdicar do direito de usar o seu imóvel para garantir que o trabalhador em home office se concentre no seu trabalho? Veremos a seguir como o Tribunal de Justiça está lidando com esses casos.
A concentração é essencial para que o home office funcione, afinal, você está alterando o seu local de trabalho e criando uma nova rotina, e a tranquilidade da residência é fundamental para essa concentração.
Mas dificilmente é possível evitar ruídos e barulhos externos, não é mesmo? Não podemos simplesmente exigir silêncio das demais pessoas da residência, ou até mesmo controlar os barulhos dos vizinhos e das ruas.
E como podemos solucionar esse problema? A resposta é mencionada no artigo 1.277 do Código Civil, que diz:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Então, podemos cessar qualquer interferência causada pelos vizinhos? Não exatamente, afinal, devemos sempre considerar a impossibilidade de vivência com ausência total de ruídos, sendo necessário agir com ponderação ao analisar tais casos.
E, com esse pensamento, o juiz Vinícius Nocetti Caparelli do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu a seguinte sentença:
“Não se trata de vedar em absoluto o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”
No processo que originou a sentença, uma moradora que realizava o trabalho em home office ingressou com a ação em razão ao excesso de barulhos causados pelo seu vizinho que, diariamente e em diversos horários, reproduzia som em alto volume, interferindo em sua rotina de estudos e trabalho.
O desfecho do processo considerou o período excepcional em que vivemos atualmente, onde as pessoas precisam escolher entre trabalhar em casa ou simplesmente não trabalhar, para estabelecer os horários em que o lazer do outro morador fosse preservado sem causar interferências, determinado a seguinte solução:
- O vizinho ficou proibido de reproduzir som alto diariamente entre 22 e 07 horas.
- E entre segunda a sexta-feira, foi proibido de reproduzir som alto entre 7:30 e 12:30 horas e das 12:10 às 20:22horas.
Portanto, devemos sempre pensar no próximo para que o direito de todos sejam respeitados, afinal, apesar da impossibilidade de viver sem produzir nenhum som, precisamos sempre respeitar os limites e utilizar do bom senso para que não ocorra interferência no sossego do próximo, assim como a razoabilidade para compreender qual som é natural no dia a dia.